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Passageiros com destino a Fortaleza e demais aeroportos do Ceará agora serão obrigados a apresentar

Os passageiros com destino a Fortaleza e demais aeroportos do Ceará agora serão obrigados a apresentar um comprovante de vacinação completa ou um teste PCR negativo, feito em até 72 horas antes do voo. A medida foi determinada pela Justiça federal, que atendeu a um pedido do governo do Ceará.





O objetivo é frear a chegada da variante delta do coronavírus ao estado – ate agora foram registrados 15 casos. O juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará, escreveu em sua decisão (abre aspas): “A gravidade da situação por todos enfrentada exige a tomada de providências estatais, em todas as suas esferas de atuação, sempre através de ações coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes” (fecha aspas). A decisão, em forma de tutela de emergência, determina que a União e a Anac adotem meios de assegurar o cumprimento da medida o quanto antes e a aplicação de ações corretivas como multas, se for o caso.


Além de apresentar um documento válido para embarque como CNH, RG ou passaporte, os passageiros com destino ao Ceará terão que apresentar exame RT-PCR ou de antígenos com resultado negativo coletados em até 72 horas antes do embarque ou comprovação completa de vacinação (com as duas doses ou dose única, dependendo da vacina). Atualmente o Ceará conta com três aeroportos em Fortaleza, Juazeiro do Norte e Jijoca (Jericoacoara) que recebem voos de todo o país.


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