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Portugal flexibiliza Lei da Nacionalidade e cidadania para bebês de imigrantes entra em vigor

A partir de agora, bebês de imigrantes nascidos em Portugal terão acesso facilitado à cidadania portuguesa

Conforme alterações na Lei da Nacionalidade, que entraram em vigor agora em abril, a cidadania será atribuída automaticamente, caso o pai ou a mãe residam no país há pelo menos um ano, mesmo que sem uma Autorização de Residência (AR). Até então, o direito à cidadania era concedido somente se um dos pais estivesse no território em situação regular há mais de um ano.


Serão aceitos, por exemplo, atestados de morada emitidos pelas juntas de freguesia ou certidões que comprovem contribuição de impostos para o país, como a Segurança Social e Finanças, órgão semelhante à Receita Federal do Brasil.



Pais de bebês também podem pedir nacionalidade portuguesa

Em relação aos pais que pretendem pedir a nacionalidade através dos bebês que nascem com direito à cidadania portuguesa, as regras permanecem as mesmas. Segundo a lei, os pais precisam ter mais de 18 anos e morar em Portugal há mais de 5 anos, independente do tipo de residência.


Também é obrigatório não ter condenação por crimes com pena igual ou superior a 3 anos, e que “não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo”.

É preciso, ainda, dominar o idioma português e ter certidão do registro de nascimento do filho onde conste o nome do pai ou mãe no momento em que a criança nasceu.

Eu fiz uma série de vídeos sobre cidadania portuguesa com o advogado Dr. Marcos Sales. Vou deixar o primeiro episódio aqui para você conferir. São um total de 6 episódios em que falamos sobre todos os tipos e formas de você conseguir a sua nacionalidade portuguesa.



Digitalização de Pedidos de Nacionalidade

Outra mudança que entrou em vigor no dia 15 de abril é a digitalização dos processos de cidadania. O envio dos documentos para o processo já pode ser feito de maneira digital, e não somente em papel. O acompanhamento de toda a tramitação também será disponibilizado de maneira online.

No caso de advogados, todo o processo deverá ser feito obrigatoriamente por via eletrônica. Ainda segundo a publicação, todas as notificações de retorno a estes pedidos também serão enviados de maneira online. Já para as pessoas que realizarem o procedimento sem auxílio de um profissional, o envio digital é opcional.


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