Viajantes não são mais obrigados a apresentar comprovante de vacinação ou teste de Covid-19.
Em nota oficial publicada nesta última sexta-feira, 1 de abril, o governo argentino anunciou a decisão simplificar as regras de entrada por via terrestre nos próximos dias. Embora a fronteira entre Foz do Iguaçu e Puerto Iguazu esteja aberta há algum tempo, apenas 58 dos 237 pontos de entrada do país estão abertos atualmente.
De acordo com as novas medidas, os viajantes não são mais obrigados a apresentar comprovante de vacinação ou teste de Covid-19. Os novos requisitos começaram a valer no mesmo dia da publicação, 1 de abril de 2022.
Para brasileiros, basta apresentar o passaporte ou RG, uma declaração juramentada a ser preenchida dentro de 48 horas antes de cruzar a fronteira e um seguro viagem com cobertura de Covid-19, mas qualquer pessoa que permaneça na fronteira por menos de 24 horas estará isenta de apresentar seguro.
Desde 29 de janeiro de 2022, os brasileiros não precisam mais apresentar PCR negativo para viajar para a Argentina. Basta se vacinar, preencher uma declaração juramentada e comprar um seguro de saúde que cubra gastos médicos de COVID-19.
Atualmente, os requisitos para a entrada de residentes de países vizinhos na Argentina são:
· Ter 2 doses de AstraZeneca, Coronavac, Pfizer ou dose única de vacina Janssen
· Seguro viagem com cobertura Covid para internação, isolamento e/ou traslados.
· Preencher declaração juramentada no site do governo argentino
Para menores de 18 anos:
· Menores de 6 a 17 anos que não estejam totalmente vacinados devem apresentar teste RT-PCR coletado em até 72 horas antes da partida
· RT-PCR não é necessário para crianças de 5 anos ou menos
As fronteiras terrestres entre Argentina e Brasil abertas são:
Foz do Iguaçu x Puerto Iguazú;
Uruguaiana x Paso de los Libres;
Dionísio Cerqueira x Bernardo de Irigoyen;
São Borja x Santo Tomé;
Porto Xavier x Paso de la Barca;
Porto Xavier x San Javier;
Porto Mauá x Puerto Alba Posse;
Porto Soberbo x El Soberbio;
Santo Antônio x San Antonio;
São Miguel do Oeste x San Pedro;
As exigências para quem entra por via terrestre são as mesmas da entrada por via aérea. Caso use passaporte para a travessia, precisará preencher a declaração juramentada, mas usando o RG (com no máximo 10 anos) a declaração não será necessária. Lembrando que CNH não é mais válida como documento para atravessar as fronteiras terrestres.
Você pode ver a nota oficial no site do Ministério do Interior da Argentina. E caso pretenda cruzar alguma fronteira terrestre nos próximos dias, confirme antes quais as regras vigentes junto às autoridades locais.
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