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Diretiva Europeia 1233/2024: O que muda (e o que não muda) para quem tem autorização de residência em Portugal

diretiva europeia 1233/2024

Nos últimos dias, um tema ganhou força nas redes sociais: a Diretiva (UE) 2024/1233, que promete facilitar a vida de quem já tem autorização de residência em um país da União Europeia. Mas, afinal, o que isso significa na prática? Será que agora basta ter uma AR em Portugal para trabalhar na França, na Alemanha ou na Espanha? Neste artigo, explico com toda a responsabilidade que sempre mantenho no canal Posso Te Mostrar.


O que é a Diretiva 2024/1233?

A diretiva foi aprovada pelo Parlamento Europeu no ano passado e entrou em vigor oficialmente no dia 20 de maio de 2024. Ou seja, completou um ano recentemente.

Ela estabelece regras mínimas obrigatórias para pedidos de autorização única de residência e trabalho em países da União Europeia, direcionada a pessoas que não têm cidadania europeia — como é o caso de muitos brasileiros. A proposta é padronizar critérios, prazos e garantias mínimas que todos os 27 países da UE devem seguir nesse tipo de solicitação.


Não, você não pode simplesmente mudar de país com a AR de Portugal

É importante ser direta: a diretiva não concede direito automático de residência ou trabalho em outro país da União Europeia com base na AR que você já possui em Portugal. Esse é um ponto fundamental, que vem sendo distorcido em vídeos e conteúdos compartilhados nas redes.

Quem tem autorização de residência em Portugal, por exemplo, não pode simplesmente arrumar as malas e começar a trabalhar na Alemanha, na França ou na Espanha. A Espanha, inclusive, atualizou hoje (20 de maio de 2025) seu regulamento de imigração — e mesmo assim, a mudança para lá não é automática.


Quais são os direitos garantidos pela diretiva?

A Diretiva (UE) 2024/1233 estabelece um conjunto de garantias mínimas que devem ser respeitadas por todos os países da UE ao analisar um pedido de autorização única de residência e trabalho. Entre os principais direitos:

  • Prazo máximo de resposta de até 90 dias após o envio completo do pedido;

  • Direito ao mesmo salário e condições de trabalho dos nacionais do país (incluindo férias, jornada e segurança);

  • Possibilidade de trocar de empregador após um período mínimo definido por cada Estado-Membro;

  • Permanência legal enquanto aguarda renovação, mesmo com o documento vencido.

Essas regras visam evitar abusos e garantir condições mínimas de dignidade a quem obtiver essa autorização.



Cada país continuará decidindo seus critérios

Apesar das obrigações mínimas, cada país da União Europeia continuará com autonomia para aplicar as suas próprias regras — desde que respeitem o que está estabelecido na diretiva. O prazo para que os países adaptem suas legislações nacionais vai até 21 de maio de 2026.

Ou seja: a diretiva estabelece a base, mas ainda será preciso acompanhar como cada um dos 27 países vai regulamentar e aplicar essas mudanças na prática.


É preciso pedir autorização antes de se mudar

Um brasileiro, por exemplo, que tenha AR em Portugal poderá sim se candidatar para morar e trabalhar em outro país da UE, com base na diretiva. Mas esse processo não é automático. Ainda será necessário apresentar um novo pedido junto às autoridades do país de destino — e caberá a esse país aceitar ou não, de acordo com seus próprios critérios.


A diretiva não obriga nenhum país a aceitar todos os pedidos. Países com salários mais altos, como Luxemburgo, não vão simplesmente abrir as portas para qualquer cidadão com AR de outro país. O receio de pressão migratória e impactos econômicos é real — e legítimo.


A importância de informar com responsabilidade

Nos últimos anos, muita gente foi prejudicada por informações imprecisas ou sensacionalistas, como no caso da AR CPLP para turistas ou mudanças mal explicadas em regras de vistos. Por isso, sigo reforçando aqui no blog e no canal: informação precisa, apurada e com base em fontes confiáveis é essencial.


Portugal, por exemplo, ainda não publicou nenhuma regulamentação oficial sobre como vai aplicar a diretiva. Já a Espanha atualizou sua norma, mas isso não simplifica o processo. A advogada Amanda Kalil, que já participou de vídeos no canal, tem reforçado que, mesmo com as mudanças em vigor, não é simples mudar de país só com base na AR temporária — aquela que renovamos até alcançar os cinco anos exigidos para a permanente.


Cada erro pode custar caro

Se você pensa em mudar de país dentro da União Europeia, saiba que qualquer passo errado pode gerar consequências graves, tanto financeiras quanto no planejamento da sua vida. Por isso, o mais importante neste momento é acompanhar a regulamentação de cada país e não tomar decisões com base em rumores.



Uma nova fase no canal: outros países da UE

A diretiva é apenas o início de uma nova fase no Posso Te Mostrar. A partir de agora, vamos ampliar nosso olhar para outros países da União Europeia. Vamos falar de custo de vida, mercado de trabalho, mudanças nas leis de imigração, e muito mais.

Deixe nos comentários qual país você gostaria de ver analisado aqui. Suas sugestões ajudam a construir esse novo momento do canal.


E se você quer apoiar esse trabalho diário e ainda ter acesso antecipado aos vídeos, considere se tornar um Membro Apoiador. Sua contribuição faz toda a diferença.


Você acredita que a Diretiva (UE) 2024/1233 realmente vai facilitar a vida de quem quer morar e trabalhar na Europa? Ou ainda tem dúvidas sobre como isso vai funcionar?


Me conta aqui nos comentários.


Ana Carolina Braga

Jornalista e criadora do canal Posso Te Mostrar

Informações oficiais e seguras para quem quer viver ou viajar pela Europa

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