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Foto do escritorJey Pinheiro

Câmara aprova retorno do despacho gratuito de bagagem de até 23kg em voos nacionais

A MP do Voo Simples também engloba a taxa de despacho em voos internacionais e a autoridade da Anac para outorga de serviços aéreos.

Foto: Thinkstock


Nesta última terça-feira, 26 de abril, o Plenário da Câmara aprovou, com 273 votos a favor e 148 votos contra, a restituição do despachado gratuito de bagagem de até 23kg em voos domésticos e de até 30kg em voos internacionais.


A mudança faz parte da Medida Provisória (MP) do Voo Simples que reescreve a legislação do setor de aviação. A emenda está agora no Senado para análise, e deverá ser votada até 1º de junho.


Atualmente, a bagagem de 23kg para voos domésticos e 32kg para voos internacionais é cobrada à parte e tem valor agregado à passagem. Cada empresa estabelece suas normas de dimensões e taxas para a bagagem.


A isenção de taxa de bagagem foi aprovada com grande destaque na MP. A proposta define os serviços de aviação como uma atividade de interesse público que as entidades privadas são livres para explorar mesmo quando regulamentadas.


A MP, editada pelo governo federal em dezembro de 2021, entrou em vigor e é regulamentada pela Anac (Autoridade Nacional de Aviação Civil), com novos preceitos para o processo de credenciamento de empresas interessadas em explorar o transporte aéreo no país.


Entre os motivos da medida, a deputada Perpétua Almeida (PCdoB), que fez o destaque, disse que o preço cobrado pela bagagem foi acompanhado de promessa de redução de preço, que não foi cumprida.


“As companhias aéreas estão abusando no preço das passagens, não é justo cobrar pela bagagem”, comentou a parlamentar, Perpétua Almeida. Vale lembrar que desde 2016 a Anac autorizou as companhias aéreas a cobrarem pelo despacho de malas.


A medida provisória aprovada no dia 26 de abril, tem o intuito de facilitar a regulamentação do setor aéreo e agora está no Senado, que além do despacho gratuito de bagagem, enfatiza os seguintes itens:


  • Extinguir a autoridade da Anac para outorga de serviços aéreos;

  • Fim da necessidade de reavaliação das outorgas a cada 5 anos;

  • Rescisão dos contratos de concessão das companhias aéreas;

  • Acabar com a exigência de autorização prévia para construir aeroportos.



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