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Lei que prorroga prazos para remarcações e cancelamentos do Turismo é sancionada com vetos



O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que prorroga as regras de cancelamento ou remarcação de eventos turísticos e culturais afetados pela pandemia de Covid-19. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no mês de junho.


O texto foi publicado nesta terça-feira (6), no Diário Oficial da União, e é proveniente da MP nº 1.101/22, que estende a vigência da Portaria nº 14.046/20. Portanto, os consumidores que optarem por adiar ou cancelar um crédito de serviço, ou atividade até 31 de dezembro de 2022 poderão utilizá-lo até 31 de dezembro de 2023. Caso opte por remarcar, o período será o mesmo.


A lei isenta as empresas de reembolsar valores pagos pelos consumidores se garantirem o reagendamento de serviços, reservas ou eventos adiados, ou cancelados. Linhas de crédito também podem ser concedidas para a compra de serviços de outras empresas.


Dois trechos do substitutivo foram aprovados pela Câmara dos Deputados e mantido pelo Senado. O vice-relator Felipe Carreras (PSB-PE) abriu neles a possibilidade de aplicação de regras semelhantes à quando a União reconhece uma emergência de saúde pública de importância nacional. Segundo a Presidência da República, a medida é contrária ao interesse público e poderia levar à insegurança jurídica, já que a crise sanitária não pode ser prevista.


O Congresso ainda não analisou os vetos, nem divulgou datas para isto. Para derrubar o veto, é necessário que haja a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), e que estes, sejam computados separadamente.



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